Art. 190 - (Revogado pelo art. 244 da Lei nº 9.279, de 14-05-96).
Redação anterior:"Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho.Art. 190 - Usar em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa."
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